- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-57.2011.5.15.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. QUANTIFICAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que, quanto ao adicional de insalubridade , o Tribunal Regional manteve a condenação por entender que “ não há provas suficientes a eIidir a conclusão da perícia técnica, pois é incontroverso que o reclamante laborava em condições de insalubridade em grau médio por calor. ”. No tocante à responsabilidade civil do empregador , veja-se que a Corte de origem, com respaldo na prova técnica, consignou a constatação de ” nexo concausal das atividades desenvolvidas na empresa, acarretando agravamento da patologia do reclamante. ", destacando que “ metade do dano tem relação direta com trabalho, que não afasta dever de indenizar, mesmo que autor pudesse desenvolver as mesmas atividades que desenvolvia na reclamada. ”. No que se refere à quantificação da pensão mensal , o Tribunal a quo entendeu que “ o valor fixado pela origem (6,25% do salário do autor) para a pensão mensal está proporcional à redução Iaborativa havida, não sendo razoável sua minoração, pois em consonância com o princípio da "restitutio in integrum" (art. 950 do Código Civil). ”. Destacou que “ a concausalidade foi comprovada, sendo que o trabalho desenvolvido contribuiu para o agravamento da patologia, sem ser causa única. E mesmo sendo concausa, a afetação foi leve/moderada. ”. Concluiu, assim, que “ a quantificação da pensão respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ”. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A alegação genérica de que o valor arbitrado para a indenização por danos morais não atende aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Agravo conhecido e não provido. 3. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que, em razão do que dispõe o artigo 950 do Código Civil, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal por idade. Precedentes da SBDI-1 e de todas as turmas do TST. Incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000870-57.2011.5.15.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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