JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000773-08.2022.5.02.0703

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000773-08.2022.5.02.0703, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão que a reclamada comprovou possuir apenas três empregados em seu quadro de pessoal, incumbindo à parte autora o ônus processual de comprovar as alegações deduzidas na petição inicial quanto à jornada de trabalho e o intervalo intrajornada. Observa-se que a Corte Regional, ao reformar parcialmente a sentença, considerou a análise realizada do conjunto probatório contido nos autos, valorou o depoimento das duas testemunhas ouvidas em audiência e concluiu que “ a prova oral restou dividida”, decidindo em desfavor da parte que detinha o ônus da prova. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Da leitura do acórdão, observa-se que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, procedeu à análise do conjunto probatório constante dos autos, atribuindo valor ao depoimento das três testemunhas ouvidas em audiência, inclusive com a aplicação do instituto da acareação. Ao final, concluiu que “não restou comprovado o alegado assédio moral, além do que a prova foi dividida”, decidindo desfavoravelmente à parte autora, a quem incumbia o ônus da prova. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000773-08.2022.5.02.0703. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000526-91.2023.5.02.0444

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a consequência jurídica na hipótese de o Julgador se deparar com prova dividida no julgamento indeniza…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-07.2023.5.23.0106

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Com relação às horas extras, o Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor, ao alegar a imprestabil…

Agravo de Instrumento 1000766-17.2023.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que “ havia pré-assinalação do intervalo no cabeçalho dos controles de ponto, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-82.2020.5.05.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. O Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do TST. Com o objetivo de ver processado o recurso, o reclamante interpôs agravo de instrumento, oportunidade na qual defendeu que seu recurso de revista cumpriu todos os …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010675-33.2024.5.03.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte Regional adotou como razões de decidir a fundamentação da sentença, que concluiu que a prova oral foi capaz de demonstrar a imprestabilidade dos controles de ponto, e que, analisando a prova documental, a parte reclamante não indicou diferenças de horas extras em seu favor, ônus que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.