JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010348-26.2023.5.15.0100

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010348-26.2023.5.15.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. PISO SALARIAL DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 1 – Agravo em que se discute o enquadramento da reclamante no cargo de agente de combate às endemias para fins de reconhecimento do piso salarial da categoria. 2 – O acórdão regional manteve a sentença de origem que reconheceu o direito da reclamante ao vencimento básico não inferior a dois salários mínimos, ao fundamento de que os contracheques trazidos aos autos indicam a atuação da reclamante em campo, perante a Vigilância Epidemiológica local, dado que, aliado à revelia do reclamado, revela o cumprimento de atribuições similares às dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 3 – O Estado de São Paulo alega que a reclamante não foi contratado como agente de combate a endemias ou agente comunitário de saúde e as atividades por ele desenvolvidas não se confundem com as desenvolvidas pelos referidos agentes públicos. Destaca que os documentos anexos aos autos demonstram que a obreira pertence à classe de Desinsetizadores, cargo estadual sem a investidura delineada pela Constituição Federal. 4 – Nesse contexto, em que o demandado faz afirmação diametralmente oposta à conclusão do Tribunal Regional, de fato, a revisão da matéria demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos moldes da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada sob esse aspecto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010348-26.2023.5.15.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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