- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo Interno 0002030-28.2014.5.02.0263, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA JÁ EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. I. No caso dos autos, o Ministro Relator, na decisão agravada, decidiu a respeito da questão jurídica referente à integração da verba salarial denominada Sistema de Remuneração Variável (SRV) na base de cálculo da gratificação de função. Verificou que o entendimento do Tribunal Regional (de que deve ser restritiva a interpretação da norma coletiva que prevê a base de cálculo da gratificação de função) conflita com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, conforme demonstram os julgados mencionados na decisão agravada, provenientes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Assim, consignou-se o entendimento desta Corte Superior de que a SRV, paga pela reclamada de modo habitual, possui natureza salarial, razão pela qual deve integrar a base de cálculo da gratificação de função. Nesse contexto, o recurso de revista interposto pela parte reclamante foi conhecido por violação do art. 457, § 1º, da CLT, dispositivo que trata de parcelas que integram o salário. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois foi proferida em plena conformidade com jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002030-28.2014.5.02.0263. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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