JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002541-23.2016.5.02.0462

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 1002541-23.2016.5.02.0462, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE NORMATIVA, REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÕES INSUFICIENTES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso destes autos, no tocante ao tópico “ausência de prova de nexo direto – requisitos para estabilidade, reintegração e indenização”, a parte recorrente se contentou com a transcrição dos seguintes trechos: “Do ponto de vista da prova dos autos, não há nada que elida as conclusões periciais. Há dano, nexo e culpa empresarial, ainda que o nexo seja concausal” (fl. 1061 – Visualização Todos PDFs). Contudo, a partir dos excetos destacados, sequer é possível compreender as razões de decidir da Corte de origem quanto à configuração dos elementos da responsabilidade civil e da estabilidade normativa. Assim também o fez ao discorrer especificamente sobre o tema da “estabilidade normativa”, haja vista que o trecho transcrito aborda hipótese geral, e não particularmente a análise do caso concreto e a subsunção do fato à norma, omitindo-se quanto à conclusão do Tribunal Regional de que, não obstante tenha sido a parte reclamante acometida por doença degenerativa, o “trabalho atuou como concausa para a sua instalação ou agravamento” (fl. 998 – Visualização Todos PDFs), e de que “tendo em vista a previsão normativa, nula a rescisão contratual do aturo que tem direito à estabilidade no empregado prevista na norma coletiva” (fl. 999 – Visualização Todos PDFs). Da mesma forma, quanto ao tema “adicional de insalubridade”, procedeu com transcrição insuficiente do acórdão regional à fl. 1077 – Visualização Todos PDFs, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional que fundamentaram a manutenção da sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, especialmente no tocante à conclusão obtida pelo perito oficial no tocante à ausência de fornecimento adequado de EPI para a parte reclamante, além da identificação da “presença de níveis de ruído acima dos limites de tolerância” (fls. 991/992 – Visualização Todos PDFs). III . Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousam o prequestionamento das matérias. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. Na hipótese em que o recurso de revista aborda mais de um capítulo ou tema decisório, como no caso vertente, é indispensável que a parte observe o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação a cada capítulo impugnado, fazendo-o de forma autônoma e destacada. Ademais, o simples relato dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento da matéria, sem a transcrição literal do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. No caso vertente, quanto aos temas “ doença profissional”, “prova da culpa – arts. 186/187”¸ “danos materiais” e “reintegração ”, a parte recorrente deixou de realizar a transcrição dos excertos do acórdão regional em repouso o prequestionamento da matéria ora em análise, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, após apreciação minuciosa do acervo probatório, especialmente a prova técnica realizada, consignou expressamente a configuração dos elementos da reponsabilidade civil e o dano extrapatrimonial sofrido pela parte reclamante. Em que pese o diagnóstico da doença degenerativa, foi categoria a conclusão acerca da concausa da atividade laboral para o agravamento do quadro, assim como a culpa da parte reclamada quanto à adoção de medidas preventivas e proteção completa contra riscos. Dessa forma, para que se conclua em sentido contrário, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Registra-se que no que concerne à pretensão recursal à revisão do montante fixado a título de indenização por dano moral, esta Sétima Turma já teve a oportunidade de assentar o entendimento de que " a revisão do quantum arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, das sequelas sofridas pela vítima, da capacidade econômica das partes, dentre outras ". (Ag-RR-662600 35.2008.5.09.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2019). III . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002541-23.2016.5.02.0462. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-57.2021.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que “restou reconhecido o direito da autora à esta…

Agravo 0010552-08.2022.5.03.0143

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Agravo de Instrumento 0010101-88.2016.5.08.0131

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Aresponsabilidadecivil ensejadora de compensação por dano moral e material, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo…

Agravo de Instrumento 0010448-59.2017.5.15.0142

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. QUESTÕES FÁTICAS PERTINENTES AO ACIDENTE DE TRABALHO SUFICIENTEMENTE ABORDADAS PELA PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE OUTRAS PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu as questões fáticas pertinentes ao acidente de trabalho, que a parte reclamada pretendia esclarece…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078200-32.2009.5.05.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas “NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”; “JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TERMO INICIAL QUANTO AO PENSIONAMENTO”, e “DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.