JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1227100-39.2002.5.09.0015

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos 1227100-39.2002.5.09.0015, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. BANESTADO S.A.. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COM DURAÇÃO SUPERIOR A SEIS ANOS. Nada a reparar na decisão agravada, pois correta a aplicação do art. 894, § 3º, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1227100-39.2002.5.09.0015. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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