JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000518-75.2012.5.15.0147

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000518-75.2012.5.15.0147, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. TEMPO DE PERMANÊNCIA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Acórdão embargado proferido em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que as transferências com duração superior a 2 (dois) anos não devem ser qualificadas como provisórias, mas sim definitivas. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000518-75.2012.5.15.0147. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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