- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0102190-96.2017.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 12, §5º, 13, §§1º E 2º. NÃO SANEAMENTO DO VÍCIO MESMO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A presente discussão gira em torno da aplicação dos termos da Resolução 185/2017 do CSJT à presente hipótese dos autos, notadamente os artigos 12, §5, 13 §§1º e 2º e 16, que tratam da necessidade de organização e classificação dos documentos anexados aos autos do processo eletrônico, sob pena de aplicação das regras processuais relativas ao indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, caput, parágrafo único c/c art 485, I). 2 . Na presente hipótese, a Corte Regional oportunizou à parte autora o saneamento dessa ausência de classificação/descrição dos documentos, sendo desatendida essa determinação, pois tão somente anexou aos autos de forma genérica os documentos, apenas com a nomenclatura “ cópia proc originário volume x pág x até x ”, o que não se harmoniza com os ditames da citada Resolução, bem como do comando judicial referido. 3. Dessa forma, mostra-se escorreita a decisão que determinou a extinção do feito, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC, plenamente aplicáveis a presente hipótese. 4. Precedente desta SDI-2. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102190-96.2017.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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