- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000774-66.2023.5.10.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 – Nas razões de agravo, a Reclamante suscita a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão quanto as " as cláusulas contida na CI SURSE 24/2008 constante na clausula 3ª do Aditivo do Acordo coletivo de 2007/2008 " em relação à base de cálculo das verbas ATS e VP-049. 2 – A matéria não foi objeto do recurso de revista e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. 3 - Não se examina a transcendência de tema que não constou no recurso de revista. 4 – Agravo a que se nega provimento . TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS e VANTAGEM PESSOAL. BASE DE CÁCLULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?" A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, quanto à integração das verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049). A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS e da VP-049 é a "MN RH 115 045". Conforme registrado pelo TRT, não há nessa norma qualquer previsão no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049). Ao contrário, a norma disciplina de maneira nítida as verbas componentes do cálculo do ATS e da VP, quais sejam, respectivamente: o salário padrão e o complemento do salário padrão; e o adicional por tempo de serviço e a vantagem pessoal do adicional por tempo de serviço. O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Por sua vez, o complemento do salário padrão corresponde ao valor da gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado. Logo, não há como enquadrar todas as verbas de natureza remuneratória na composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, e consequentemente do adicional por tempo de serviço, como postula o Reclamante. Acórdãos da SBDI-1 e de Turmas do TST. Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do TRT deu interpretação adequada do sentido da norma interna da reclamada, de forma que a decisão agravada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000774-66.2023.5.10.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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