JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010067-54.2024.5.03.0105

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0010067-54.2024.5.03.0105, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO  ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998 ?". A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. Em suas razões de agravo, a parte alega que "o Adicional de Incorporação e a Função Gratificada são verbas de natureza salarial inequívoca, pois remuneram o trabalho e se incorporam ao patrimônio jurídico da empregada. Uma norma interna, ao contrário da CLT, não possui o poder de descaracterizar a natureza salarial dessas parcelas ou de limitar seus reflexos sobre outras parcelas contratuais, devendo a base de cálculo do ATS observar a integralidade da remuneração, por força do princípio da legalidade". Como consignado na decisão monocrática, a controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas função gratificada e adicional de incorporação na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço  ATS. Conforme se denota do trecho transcrito, o Tribunal Regional consignou que, segundo os itens 3.3.1.6 e 3.3.1.13 da RH 115, a base de cálculo do ATS é composta somente pelo salário padrão e pelo complemento do salário-padrão, de modo que não admite interpretação extensiva para incluir a gratificação de função e o adicional de incorporação. A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a "MN RH 115 045". Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. E não há como enquadrar a "função gratificada" ou "adicional de incorporação" dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010067-54.2024.5.03.0105. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020185-12.2023.5.04.0521

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "FUNÇÃO GRATIFICADA" (RUBRICA 275), "PORTE DA UNIDADE" (RUBRICA 279) E OUTRAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, i…

Agravo de Instrumento 0020931-79.2023.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA" DE E OUTRAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, embora tenha reconhecido a transcendência da matéria. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tem…

Recurso de Revista 0000914-13.2020.5.19.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. MN RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: “ Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas …

Agravo de Instrumento 0000210-38.2022.5.05.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT se manifestou expressamente sobre todos os pontos supostamente omitidos. Quanto à aplicação e ao teor da RH 115, a Corte expressamente consi…

Embargos de Declaração 0000210-38.2022.5.05.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO  ATS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR, que assim dispõe: "Além do salário-padrão e d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.