JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020931-79.2023.5.04.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0020931-79.2023.5.04.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA" DE E OUTRAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, embora tenha reconhecido a transcendência da matéria. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998 ?". Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática. Aduz que "considerando a disposição do art. 457, § 1º, da CLT, tem-se que todas as parcelas salariais devem integrar o cálculo do ATS. Portanto tal entendimento deve se estender a todas as parcelas salariais pagas pela ré aos seus empregados, o que indiscutivelmente é o caso da Função Gratificada Efetiva, bem como das vantagens pessoais". Como consignado na decisão monocrática, a controvérsia dos autos diz respeito à integração da parcela "função gratificada efetiva" e de outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. Conforme se denota do trecho transcrito, o Tribunal Regional consignou que, segundo os itens 3.3.1.6 e 3.3.1.13 da RH 115, a base de cálculo do ATS é composta somente pelo salário padrão e pelo complemento do salário-padrão, de modo que não admite interpretação extensiva para incluir parcelas de natureza salarial. A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a "MN RH 115 045". Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. E não há como enquadrar a "função gratificada" ou "adicional de incorporação" dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII. Julgados de Turma do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020931-79.2023.5.04.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020185-12.2023.5.04.0521

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "FUNÇÃO GRATIFICADA" (RUBRICA 275), "PORTE DA UNIDADE" (RUBRICA 279) E OUTRAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, i…

Recurso de Revista 0010067-54.2024.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO  ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial…

Agravo de Instrumento 0001075-09.2019.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO", "PORTE" E "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação d…

Agravo em Recurso de Revista 0000280-77.2021.5.06.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 – Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas "função gratificada", "Porte d…

Recurso de Revista 0000914-13.2020.5.19.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. MN RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: “ Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.