Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-92.2016.5.02.0601
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 9.504/97. ESTABILIDADE. PERÍODO ELEITORAL. DISCUSSÃO DE TESE NÃO PREQUESTIONADA. O Regional, analisando o teor do Recurso Ordinário do reclamante, manteve a improcedência da pretensão deduzida em juízo, direcionada ao reconhecimento da estabilidade prevista na Lei n.º 9.504/97. A fundamentação jurídica adotada foi a de que, considerando a projeção do aviso prévio, a data do término do contrato de t…