JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000374-61.2019.5.02.0063

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000374-61.2019.5.02.0063, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-ELEITORAL. LEI Nº 9.504/1997. A garantia de estabilidade provisória prevista no período que antecede as eleições, conforme o artigo 73 da Lei n.º 9.504/1997, tem como objetivo não apenas preservar a igualdade de condições entre os candidatos, mas também proteger o trabalhador contra eventuais pressões de natureza política. A expressão “na circunscrição do pleito” deve ser compreendida como o local onde ocorrem as eleições, independentemente de o vínculo do empregado ser com órgão estadual ou municipal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000374-61.2019.5.02.0063. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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