- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020534-12.2014.5.04.0333, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO COM AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO ESQUERDA - AFERIÇÃO DA CULPA (SÚMULA Nº 126/TST) – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL (R$ 50.000,00) E ESTÉTICO (R$ 25.000,00) – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA – REDUTOR A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020534-12.2014.5.04.0333. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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