JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000112-19.2023.5.07.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000112-19.2023.5.07.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FERIADO. DIAS DESTINADOS ÀS ELEIÇÕES NACIONAIS. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES SEM DETERMINAÇÃO DE DATA FIXA. IRRELEVÂNCIA. TRABALHO REALIZADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DA DOBRA DEVIDO . Em face da aparente divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . FERIADO. DIAS DESTINADOS ÀS ELEIÇÕES NACIONAIS. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES SEM DETERMINAÇÃO DE DATA FIXA. IRRELEVÂNCIA. TRABALHO REALIZADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DA DOBRA DEVIDO . Cinge-se a controvérsia em definir se o empregado faz jus a dobra salarial, em razão do trabalho prestado nos dias em que houve eleição nacional sem a devida compensação, por se tratar de feriado nacional. No caso, conforme consta da decisão regional que “ é incontroverso o trabalho de empregados da ré nos dois dias de eleições do ano de 2022 (2 e 30 de outubro), sem compensação no prazo de 60 (sessenta) dias após essas datas, tendo em vista que a empresa não negou estes fatos, apenas afirmou que não efetuou a paga da dobra salarial nem compensou os referidos dias por não os considerar feriados”. A primeira parte do artigo 380 do Código Eleitoral, recepcionada pela atual Constituição Federal, estabelece que “ Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior ”. Por outro lado, a Constituição Federal não reserva uma data específica para o sufrágio nacional, porém, determina que os pleitos sejam realizados no primeiro e no último domingo de outubro, conforme se verifica da redação dos artigos 28 e 77: “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição” e “Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”. Desse modo, mostra-se irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos do mês de outubro no ano anterior à posse dos eleitos para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, motivo pelo qual, independente da data em que ocorreram, devem ser considerados feriados nacionais. No caso dos autos, o reclamante trabalhou nos dias destinados às eleições (2 e 30 de outubro de 2022), os quais, por serem feriados nacionais, caso não compensados, ensejam o pagamento em dobro, conforme bem decidido pelo Tribunal Regional. Diante do exposto, não merece reparos o acórdão regional, sendo devido o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados. Recurso de revista conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000112-19.2023.5.07.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000096-77.2017.5.02.0371

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item…

Agravo Interno 0000286-25.2023.5.06.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-66.2022.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afastado o óbice da Súmula 126 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA L…

Recurso de Revista 0010783-66.2022.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro dos dias destinados ao descanso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de re…

Recurso de Revista 0020617-33.2018.5.04.0771

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE LOJAS RENNER S.A. TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NOS DIAS DE ELEIÇÕES. Trata-se de controvérsia a respeito da possibilidade de utilização de mão de obra empregada nos estabelecimentos de comércio em dias destinados às eleições. Os dispositivos infraconstitucionais que atribuíam a qualidade de feriado aos dias destinados às eleiçõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.