- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010301-29.2022.5.15.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Quanto aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada" e "responsabilidade subsidiária", as razões do agravo carecem de impugnação específica e fundamentada relativamente à decisão agravada, especialmente quanto ao óbice processual da falta de dialeticidade recursal, conforme art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não conhecido. 2 - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. REQUISITOS DO PRÊMIO. ÔNUS DA PROVA. A mera juntada de documento genérico, sem indicação da produção do empregado em face dos diferentes critérios de avaliação para o pagamento da parcela, não cumpre com o ônus da prova da reclamada, haja vista o princípio da aptidão para a prova sob o primado do devido processo legal. Ao assim proceder, a parte compromete a análise e a própria produção probatória do autor, relativamente à pretensão a diferenças no pagamento do prêmio por produção. Agravo conhecido e não provido. 3 – JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST . É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que o benefício da Justiça Gratuita se orienta unicamente pelo estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8.º, § 1.º, da CLT, e art. 15 do CPC/2015). No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência do reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. Agravo conhecido e não provido. 4 – CORREÇÃO MONETÁRIA. A decisão regional, ao determinar a aplicação do IPCA-E, acompanhada de juros, na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação, observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.857 e 6.021 (Tema 1191). Agravo conhecido e não provido. 5 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O TRT regional não verificou sucumbência recíproca do autor. Com efeito, a jurisprudência do TST estabelece que a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do reclamante só se aplica aos pedidos julgados totalmente improcedentes, o que não ocorreu no caso em análise. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010301-29.2022.5.15.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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