JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011443-16.2017.5.03.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011443-16.2017.5.03.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que houve a recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecida, no acórdão recorrido, a inobservância do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes àquele período. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011443-16.2017.5.03.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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