- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012006-08.2014.5.03.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos: o objetivo, consistente no efetivo afastamento do serviço; e o subjetivo, decorrente da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício pelo abandono do trabalho. No presente caso, de acordo com o acórdão do Tribunal Regional, não restou comprovado o ânimo do autor de abandonar o emprego, tendo o reclamante se ausentado do trabalho por motivo de saúde, conforme documentação juntada aos autos. Ademais, a Corte de origem consignou que a reclamada sequer comprovou o recebimento das comunicações pelo autor para justificar suas faltas ao trabalho a partir de 13/05/2013. Assim, na hipótese dos autos, não resultou caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012006-08.2014.5.03.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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