JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010048-86.2015.5.04.0541

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010048-86.2015.5.04.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO APRESENTADO PELA CONTEC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A diretriz perfilhada pela OJ nº 359 da SDI-1 do TST é a de que " A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam ’". Também não remanesce nenhuma dúvida neste Tribunal Superior quanto à aplicabilidade do referido instituto ao Processo do Trabalho, consoante entendimento cristalizado pela OJ nº 392 da SDI-1 desta Corte. De igual modo, a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST é clara no sentido de que o protesto interruptivo da prescrição alcança ambos os lapsos prescricionais (bienal e quinquenal). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após examinar o contexto fático-probatório constante dos autos, concluiu que a reclamante não se enquadrava na descrição do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual as funções desempenhadas não se enquadravam no conceito de cargo de confiança, nos termos do disposto no artigo celetista. Incidência da Súmula nº 102, I, do TST. 3. COMISSÕES. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho da decisão atacada a fim de consubstanciar o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DO IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RRAg - 0000375-02.2020.5.09.0009 reafirmou a jurisprudência do Tema 53 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, fixando o seguinte precedente jurídico: “ O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST.” Assim, a decisão regional que reputou inaplicável o art. 62, II, da CLT ao reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente-geral de agência, merece reforma, porquanto dissonante da tese fixada no aludido precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010048-86.2015.5.04.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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