- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0243800-68.1984.5.01.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família, por ser questão de ordem pública, não preclui pelo decurso do tempo, podendo ser arguida em qualquer grau de jurisdição, inclusive na execução. O Tribunal Regional, a despeito de ter sido instado mediante a oposição de embargos de declaração pelo executado, não se manifestou sobre a impenhorabilidade do bem de família, assentando que a matéria estava preclusa. Nesse passo, incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame do tema remanescente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0243800-68.1984.5.01.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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