- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo 0100627-78.2020.5.01.0512, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. ARTIGO 818, II, DA CLT. O Tribunal Regional reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico entre as partes, no período de 01/04/1991 a 15/06/2020, e condenou o reclamado ao pagamento de verbas trabalhistas. Consta no acórdão que o reclamado não comprovou a alegação de que após 2005 o trabalho foi prestado sem vínculo empregatício. Dessa forma, não há que se falar em inversão do ônus da prova pelo TRT, mas aplicação do disposto no artigo 818, II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100627-78.2020.5.01.0512. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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