Agravo Interno 0101199-10.2017.5.01.0263
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 179: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiá…