JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010982-79.2023.5.18.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010982-79.2023.5.18.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso interposto pela executada para reconhecer a falta de interesse processual do exequente quanto à execução individual de sentença coletiva e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Assim, a pretensão do agravante carece de interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010982-79.2023.5.18.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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