JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000724-46.2022.5.09.0684

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo 0000724-46.2022.5.09.0684, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese o TRT consignou, a partir da análise pericial, que o trabalho de movimentação de lixo dos fundos da escola até a lixeira em frente ao estabelecimento escolar não se enquadra como atividade insalubre em grau máximo (NR 15, anexo 14) por ter ocorrido de forma eventual. Registra, ademais, que a testemunha ouvida confirmou que a reclamante raramente realizava retirada de lixo. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que havia exposição habitual da reclamante a lixo orgânico, pelo menos dois dias por semana, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000724-46.2022.5.09.0684. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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