- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011835-47.2017.5.15.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não atendeu o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT,, na medida em que não transcreveu a decisão regional, proferida em sede de embargos de declaração, a inviabilizar o cotejo e a verificação da negativa de prestação jurisdicional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. Reconhecida a validade dos registros de ponto, consignou o eg. TRT, a partir do seu cotejo com os comprovantes de pagamento, que o autor não logrou comprovar a existência de diferenças de horas extraordinárias. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame da prova, de modo que é insusceptível o processamento do recurso de revista, à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. A incidência do óbice processual inviabiliza a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não há como admitir o processamento do recurso de revista em que pretende a reforma do v. acórdão regional quanto ao pedido de equiparação salarial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011835-47.2017.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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