JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001683-35.2011.5.04.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001683-35.2011.5.04.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. O entendimento desta Corte é no sentido da necessidade de integralização das diferenças atuariais para recomposição da reserva matemática. Nesse contexto, a responsabilidade exclusiva pela recomposição da reserva matemática é da patrocinadora, que, ao deixar de efetuar os recolhimentos sobre a parcela na época própria, deu causa ao desequilíbrio atuarial. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001683-35.2011.5.04.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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