- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020229-64.2023.5.04.0025, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA MINISTRA RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 378 desta SDI-1, " não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho ". 2. No caso , o recurso de embargos foi interposto pela reclamada à decisão monocrática proferida pela Relatora que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista, por considerá-lo intempestivo. 3. Por conseguinte, tem-se que o aludido recurso é incabível, não havendo como se aplicar o princípio da fungibilidade, pois a utilização dos embargos constitui erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. 4. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020229-64.2023.5.04.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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