JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0188500-45.1993.5.01.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0188500-45.1993.5.01.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO VÍCIO. TEMPESTIVIDADE. Constatado equívoco na análise da tempestividade dos embargos de declaração opostos pelo Exequente, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO VÍCIO. TEMPESTIVIDADE. O Tribunal Regional reputou intempestivos os segundos embargos de declaração opostos pelo Recorrente, por entender apenas renovadas as questões antes suscitadas nos primitivos declaratórios. No entanto, ao opor os segundos embargos de declaração, o Recorrente apontou novo vício, pretendendo aclarar a obscuridade do acórdão que julgou os primeiros embargos. Dessa forma, o cálculo do quinquídio legal do art. 897-A da CLT deve levar em consideração a publicação do acórdão dos primeiros embargos de declaração. Assim, considerando que a decisão em que julgados os primeiros embargos de declaração foi publicada em 28/04/2016, a oposição dos segundos embargos de declaração em 03/05/2016 revela-se manifestamente tempestiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0188500-45.1993.5.01.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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