- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo 0020761-61.2021.5.04.0234, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que "os elementos de prova permitem a interpretação de que havia a manipulação e a utilização de produtos contendo óleo mineral, permitindo a conclusão de que as tarefas desenvolvidas implicavam na caracterização da insalubridade em grau máximo". Acrescentou que "se identificou há constatação de vazamentos do óleo na parafusadeira manipulada pelo reclamante ". Por fim, aduziu que, " em que pese a aprovação dos equipamentos pelo MTE seja decorrente de avaliação de técnicos, não se poder ter como absoluta a questão relativa à neutralização de agentes insalutíferos, pois, como já ponderado por esta Relatora, tal fato depende de outras atitudes, tais como os modos e cuidados na utilização, o que afasta o poder de eficácia de neutralização do agente insalubre ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020761-61.2021.5.04.0234. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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