JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000492-36.2017.5.05.0194

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo Interno 0000492-36.2017.5.05.0194, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL – PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o art. 950 do CC, já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado, capaz de avaliar as peculiaridades do caso concreto, a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais . Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO . A Corte Regional fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando para tanto a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano (lesão na coluna lombar) ocasionado ao reclamante. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso dos autos, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada, o sofrimento da vítima e o poder econômico da reclamada. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MATERIAL – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. DANO MATERIAL – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. O agravo de instrumento merece ser provido ante a potencial violação ao art. 950 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. DANO MATERIAL – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa e, sendo o caso em que a lesão sofrida impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade, a pensão deverá corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Assim, a proporcionalidade da pensão (pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou - artigo 950 do CC) pela perda ou redução da capacidade de trabalho deve ser verificada quanto ao ofício ou à profissão que a vítima desempenhava na época do acidente de trabalho. Precedentes. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou expresso que “ O laudo pericial acolhido como meio idôneo de prova foi categórico ao fixar a incapacidade laborativa do autor em 40% (quarenta por cento), no que confirma a impossibilidade de exercer o mesmo ofício ou profissão realizados na reclamada . Essa redução da capacidade de labor limita a suas possibilidades de trabalho, sem considerar, ainda, que certamente enfrentará grandes dificuldades de reinserção no mercado laboral, sistema capitalista de produção ”, concluindo que “diante das limitações impostas à parte autora, defiro a pensão mensal no percentual de 40% (trinta por cento) do valor da remuneração recebida pelo reclamante, aqui considerando férias com um terço, 13º salário, etc., como se apure em liquidação, até quando completar 73 (setenta e três) anos de idade, nos limites do que foi postulado na petição inicial podendo, o juiz da execução, a qualquer tempo, determinar a constituição de capital para assegurar esse pagamento ”. Ou seja, acabou não prevalecendo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que deve ser utilizado o percentual de 100% sobre a última remuneração do reclamante para fins de cálculo da pensão mensal, tendo em vista que se verificou a incapacidade total do obreiro para o trabalho que exercia. Desta feita, face à constatação da incapacidade total para o trabalho que exercia o empregado, impõe-se a aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre a última remuneração do reclamante. Precedentes, inclusive da e. SBDI-1 do TST e da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000492-36.2017.5.05.0194. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001803-93.2016.5.05.0195

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – PAGAMENTO LIMITADO AO PERÍODO DO AFASTAMENTO . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária , é devida a pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade para o labor , nos termos do artigo 950 do Código Civil. Na hipótese dos autos, o TR…

Agravo em Recurso de Revista 1001527-63.2019.5.02.0473

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. 2. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.…

Agravo de Instrumento 0101727-95.2017.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126, DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a doença ocupacional adquirida pelo autor possui nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa ré. 2. No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, ao acolher a conclusão do laud…

Agravo 0024062-06.2020.5.24.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível violação do artigo 950, caput, do Código Civil, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. …

Agravo 1002673-68.2016.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma permanente, na ordem de 18,75%. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.