JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003109-33.2017.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1003109-33.2017.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO DO JULGADO. I - A parte ré (vencedora nesta ação) opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão embargado, uma vez que não houve manifestação sobre custas, honorários e depósito prévio. Havendo efetiva omissão, passa-se a integrar o julgado acerca das consequências processuais da sucumbência. II – Como é cediço, n as ações rescisórias, os honorários advocatícios não seguem as regras da CLT, mas, sim, as do CPC/2015 (Súmula 219, II e IV, do TST), sendo que, no presente caso, não há pedido de gratuidade de Justiça pela autora (reclamante) . Assim, diante da mera sucumbência, são devidos os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa refixado pelo TRT. III – Em relação às custas processuais, observa-se que a ré (reclamada) recolheu o valor de R$ 1.000,00 em custas para interpor recurso ordinário, logrando-se vencedora nesta instância revisora. Requer, por isso, que a parte autora (reclamante) seja compelida a reembolsá-la. IV - Dispõe a Súmula 25, I e II, do TST que: “ A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida ” e que “ No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia ”. V - Ora, sendo sucumbente a autora, e havendo o dever de recolher as custas ao final do processo (art. 789 da CLT), entende-se que é devido o reembolso das custas já recolhidas pela parte aqui vencedora. Precedentes de Turmas do TST. IV - Quanto ao depósito prévio, considerando-se que o pleito da autora foi julgado improcedente por unanimidade, aplica-se o art. 968, II, do CPC, convertendo-se o depósito prévio em multa em favor da parte ré. V – Por fim, r essalte-se que se tratam de pedidos implícitos, os quais podem ser conhecidos inclusive de ofício pelo juiz (art. 322, § 1º, do CPC). Embargos de declaração acolhidos para estabelecer as consequências processuais da sucumbência da autora. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003109-33.2017.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010107-36.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 02/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Havendo omissão no acórdão com relação aos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício. Dispõe a Súmula 219, II e IV, do TST que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, ante a mera sucumbência, regendo-se pelas regras do direito processual civil com…

Embargos de Declaração 1001026-78.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CF. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO. Trata-se de embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que julgou procedente a pretensão rescisória. A embargante alega omissão quanto ao não arbitramento de honorários sucumbenciais na fase rec…

Embargos de Declaração 0000195-75.2018.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 16/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE AUTORA. Ante o provimento do recurso de ordinário do réu para julgar improcedente a presente ação rescisória, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo para que seja determinada a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo da autora. Acrescenta-se ainda a c…

Embargos de Declaração 1000453-06.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Trata-se de embargos declaratórios interpostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a pretensão rescisória. II - O embargante atribui a pecha de omisso ao acórdão no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais e à r…

Ação Rescisória 1000909-97.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/11/2024

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. AÇÃO RES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.