JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0012518-43.2024.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Ação Rescisória 0012518-43.2024.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. I - A parte autora, fundação pública, deu à causa o valor de R$ 2.500,00. Contudo, buscando rescindir a decisão proferida na fase de conhecimento, o valor da ação rescisória deve ser o equivalente ao valor da condenação, nos termos da IN 31 do TST, corrigido pelos índices legais. Precedente. II - No caso concreto, a sentença de primeiro grau da ação matriz fixou a condenação provisória em R$ 10.000,00, em julho de 2015. Reajustando-se pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento desta ação rescisória, obtemos o valor de R$ 15.936,12, consoante calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Considerando-se que a autora é isenta do recolhimento do depósito prévio, deixa-se de determinar sua complementação. Valor da causa rearbitrado, de ofício . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CASA. TRABALHADOR SUJEITO A RISCO DE ROUBO E VIOLÊNCIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DA AÇÃO MATRIZ. PONTO CONTROVERTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO TST E OJ 136 DA SBDI-II. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela outrora reclamada (FUNDAÇÃO CASA-SP) em face do acórdão proferido pela 7ª Turma do TST em que, não conhecendo do recurso de revista, manteve-se a condenação da empregadora ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. A tese rescisória é de que o acórdão teria incorrido em erro de fato, além de ter violado frontalmente o art. 193, II, da CLT. II – Contudo, em detida análise dos autos, vê-se que o quadro fático consignado pelo TRT na ação subjacente foi no sentido de que o reclamante trabalhava sujeito ao risco de roubo e outras espécies de violência física, sendo devido o adicional pleiteado, nos exatos termos do art. 193, II, da CLT. III – Reconhecer que houve violação a este dispositivo demandaria, inevitavelmente, o reexame dos fatos e provas da ação matriz, diligência vedada pela Súmula 410 do TST. Isto porque, como se observa, o acórdão rescindendo se limitou a aplicar este artigo no caso concreto, de forma absolutamente razoável. Não há, portanto, violação literal, frontal ou manifesta da referida norma legal apta a autorizar o corte rescisório. IV – Em relação ao erro de fato, a tese autoral é de que “ o C. TST admitiu um fato inexistente, qual seja, o exercício [p] elo requerido, das funções de Agente de Apoio Socioeducativo ”. Todavia, constou do acórdão rescindendo que “ A Reclamada sustenta ser indevida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Assevera que as atividades desempenhadas pelo Recorrente, profissional de educação física, não pode ser equiparada às desenvolvidas pelo profissional de segurança pessoal e patrimonial. ”. No mérito, não conheceu do recurso de revista. V – Nesse contexto, vê-se que as atividades efetivamente prestadas pelo reclamante confundiam-se com o próprio mérito da demanda originária, sendo absolutamente controvertido no bojo da ação matriz. O pleito rescisório almejado esbarra, portanto, na OJ 136 desta Subseção. Ação rescisória admitida. Pleito rescisório julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012518-43.2024.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003616-18.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 193, II, DA CLT. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DAS SÚMULAS 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, em que se pretende a desconstituição do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005483-71.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO EDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . 1. Conforme se depreende do teor da sentença rescindenda, o julgador monocrático, com base nos relatos e informações sobre as atividades desenvolvi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003554-75.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 193, II, DA CLT. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DAS SÚMULAS 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, em que se pretende a desconstituição do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008824-42.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA/SP. VIOLAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 315/1983. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 410 DO TST. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDAMENTADA EM S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000082-29.2023.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIRETOR DE UNIDADE. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, pela SDI-1 Plena, firmou o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividades profissionais de "segurança pessoal" e "patrimonial" com exposição a condições de risco acentuado de sofrer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.