- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000836-02.2023.5.08.0201, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONEXÃO LÓGICA. 1. Os embargos de declaração não guardam conexão lógica com o acórdão embargado. 2. O agravo não foi conhecido por se revelar manifestamente incabível para impugnar decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, única parte que apresentou insurgência contra o acórdão regional. 3. Ao contrário do que insiste argumentando o Estado réu, não se discute nos autos a responsabilidade subsidiária da Administração Pública e nem mesmo houve menção, em qualquer momento processual, ao não preenchimento das exigências do exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000836-02.2023.5.08.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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