JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-38.2017.5.09.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-38.2017.5.09.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Regional, soberano no exame de fatos e provas, asseverou não se vislumbrar, no momento, qualquer ato do reclamado com o objetivo de retaliar a reclamante em virtude dos direitos pleiteados neste processo, o que reforça a impressão de não haver fundamento para a concessão da tutela inibitória pretendida. Assim, a alteração dessas premissas, por se revestirem de conteúdo fático, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA APENAS PELO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de reclamação trabalhista proposta após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 e da conversão da Orientação Jurisprudencial 304, da SBDI-1, na Súmula 463, ambas desta Corte. Dessa forma, conclui-se que, para concessão do benefício da justiça gratuita, é necessária a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Ocorre que, não houve juntada de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, apenas pedido dos benefícios da justiça gratuita do autor por meio de seu advogado. No entanto, a procuração juntada aos autos não confere o poder específico de "assinar declaração de hipossuficiência econômica", conforme previsto no artigo 105, do CPC. Em razão disso, a decisão regional está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, tendo em vista que o recorrente não observou os requisitos exigidos para concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6 DO TST. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu ausentes os requisitos caracterizadores da equiparação salarial. Ressaltou que “ muito embora as testemunhas tenham afirmado que o reclamante e os paradigmas faziam a mesma função, com diferença na produtividade e de algumas atividades dependendo da equipe em que estavam atuando, verifica-se que os paradigmas tiveram carreira distinta daquela traçada pelo reclamante. As promoções recebidas e a carreira traçada consistiram em prestação de serviços em áreas diversas do réu, abrangendo formação e conhecimentos específicos ”. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO PAGA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. PEDIDO RELACIONADO A EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal quanto à manutenção da gratificação caso venha a ser destituído da função. O pedido deve ser certo e determinado, sendo defeso ao juízo proferir decisão condicional dependente de evento futuro e incerto, nos termos dos arts. 840, §§ 1º e 2º da CLT e 322 e 324 do CPC. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. FUNÇÃO NÃO EXCLUSIVA DE DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ASSISTENTE BANCÁRIO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado no precedente TST-E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado em 19/05/2017 , no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de pausa previsto no artigo 72 da CLT. No caso concreto, aplica-se o analogicamente o precedente ao cargo de assistente bancário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, a qual entendeu que o deferimento dos honorários advocatícios em ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 depende da assistência sindical, está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do TST. Incide o art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da repercussão da gratificação semestral paga mensalmente na base de cálculo das horas extras, por possível decisão regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 115 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, não obstante a amplitude da controvérsia instaurada sobre a matéria no âmbito do STF (Tema 1.046 da Tabele de Repercussão Geral), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível má aplicação do artigo 1.026, §2º, do CPC, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253 do TST. No caso, a gratificação semestral era paga mensalmente. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Não se reconhece, de pronto, violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pela presunção do intuito protelatório do devedor, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor, pois inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Também não se evidencia o intuito protelatório dos embargos do devedor se não evidenciado abuso ou em caso de matéria que pela complexidade demande questionamentos para sanar vícios. Assim, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001450-38.2017.5.09.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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