JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000390-12.2022.5.20.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000390-12.2022.5.20.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 74 da Tabela de IRR: ““A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000390-12.2022.5.20.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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