JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-32.2022.5.03.0104

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-32.2022.5.03.0104, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL E GRU JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VINCULAR OS COMPROVANTES AO PROCESSO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário das reclamadas por deserção, sob o fundamento de que não houve comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, uma vez que os comprovantes de pagamento estavam desacompanhados das respectivas guias de recolhimento. Muito embora esta Corte Superior, em relação às formalidades relacionadas ao pagamento das custas, tenha prestigiado o alcance da finalidade, já que a forma não é da essência do ato, em observância ao disposto no art. 277 do CPC de 2015, também pacificou o entendimento que a juntada de comprovante bancário, sem as respectivas guias e sem informações mínimas que o relacione com o processo, equivale à ausência de comprovação do depósito recursal. No caso concreto, quando da interposição do recurso ordinário, não foram juntadas aos autos a Guia GRU judicial, tampouco a guia do depósito recursal, mas apenas comprovantes de pagamento às fls. 2.723/2.725. Nos comprovantes de pagamento das custas processuais, de fls. 2.724/2.725, constam apenas os valores pagos e a data de pagamento, com o respectivo código de barras. No comprovante de pagamento do depósito recursal de fl. 2.723, além do código de barras, consta o nome de uma das reclamadas, respectivo CPF e valor recolhido. Ressalte-se que, o caso dos autos, em que se discute a deserção do recurso em razão da juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais desacompanhado da respectiva GRU, não tem aderência estrita ao Tema 157 da Tabela de IRR, cuja tese vinculante é a seguinte: “A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial”. Ao contrário da tese firmada pelo Pleno do TST, os comprovantes das custas judiciais apresentados pelas reclamadas não identificam o convênio STN-GRU Judicial e, ainda que o fizessem, o óbice da deserção não poderia ser transposto, pois o comprovante do depósito recursal também está desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, de forma que não é possível identificar a comprovação do preparo recursal. Assim, tendo em vista que não há qualquer informação que vincule os comprovantes de pagamento do preparo recursal ao processo, tais como o número do processo ou nome das partes, deve ser mantida a deserção do recurso ordinário interposto pelas reclamadas. Julgados. Por fim, quanto ao argumento invocado pelas reclamadas, de que deveriam ter sido intimadas para sanar o vício, o entendimento do TRT está em sintonia com a tese firmada pelo Pleno do TST no julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323 (Tema 271 da Tabela de IRR): “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010888-32.2022.5.03.0104. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021039-22.2021.5.04.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a veda…

Recurso de Revista 0011228-92.2024.5.03.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA GRU NO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL E OBSERVADOS O VALOR ARBITRADO E O PRAZO DO RECURSO. PREPARO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 157 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que ausent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010969-51.2020.5.03.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR SE A IMPORTÂNCIA DE FATO FOI RECOLHIDA NA CONTA VINCULADA AO JUÍZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 899, §4°, DA CLT. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS, SEM O NOME OU CPF DO RECLAMANTE. NÚMERO DO PROCESSO INCOMPLETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que deveria ter sido concedido prazo par…

Agravo 1001439-33.2023.5.02.0716

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO LEGAL. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST editou a seguinte tese jurídica no Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos: “ É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total aus…

Embargos de Declaração 0000228-19.2022.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida nos embargos declaratórios foi clara e expressamente apreciadas no acórdão embargado, registrando-se que " a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da empresa ré, por deserção, assinalando que a parte recorrente juntou os comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal, mas desacompanhados da Guia de Recolhimento Judicial (GRU) e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.