Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001298-81.2020.5.02.0372
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Mogi das Cruzes e Suzano para representar os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias na empresa ré. Com efeito, a jurisprudência entende que o exercício profissional, nas atividades de movimentação de me…