JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-19.2017.5.05.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-19.2017.5.05.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pelo item II da Súmula nº 362 desta Corte Superior, segundo o qual, “Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)”. No caso, não há falar em prescrição da pretensão de recolhimento do FGTS, porquanto o lapso prescricional já estava em curso em 13/11/2014 e a presente ação foi ajuizada em 30/5/2017, anteriormente ao término do prazo fixado pelo STF no aludido julgamento, devendo ser preservada a observância da prescrição trintenária na presente hipótese. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho do acórdão que contenha a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000589-19.2017.5.05.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. A Súmula n.º 362, II, do TST reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhime…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 608) revela-se suficiente à constatação da transcendência política da matéria. Na questão de fundo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Considerando que não houve a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal / quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula nº 382 desta Corte. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supre…

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