- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020753-87.2015.5.04.0301, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC. In casu , o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista da reclamada (descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT), quanto ao tema em apreço, não foi impugnado pela agravante, que limitou sua insurgência a renovar os argumentos trazidos na revista relativos às questões de fundo, relacionadas à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e ao direito à parcela “quebra de caixa”. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO FORMULADO PELO SINDICATO AUTOR EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior possui o entendimento de que a pretensão de cumulação da verba “quebra de caixa” com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança se sujeita à prescrição total quando a extinção da parcela ocorreu em período anterior à designação do empregado para a função de confiança. Por outro lado, nas hipóteses em que constatado o exercício da função de confiança em período anterior à revogação da norma interna que previa o pagamento da verba, a jurisprudência desta Corte tem adotado o posicionamento de que a referida discussão envolve o descumprimento de norma interna, e não a alteração do pactuado, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Julgados. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Banco, ao fundamento de que “ a verba quebra de caixa postulada caracteriza-se como de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não havendo cogitar da prescrição total. Uma vez atingidas prestações periódicas, a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam ”. Todavia, consoante se extrai dos posicionamentos acima mencionados, a pretensão de cumulação de percepção da parcela “quebra de caixa” juntamente com a gratificação pelo exercício de função de confiança pode se sujeitar tanto à prescrição total como à parcial, a depender das peculiaridades fáticas a que estão sujeitos cada um dos empregados da Caixa Econômica Federal. Ocorre que o caso vertente diz respeito a ação coletiva ajuizada por ente sindical na qualidade de substituto processual, que, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, detém legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, sendo que, no caso vertente, não houve a apresentação de rol de substituídos, de modo a eventualmente delimitar subjetivamente a presente ação coletiva aos trabalhadores ali listados. Depreende-se, portanto, que, no presente caso, o momento adequado para se definir, com exatidão, a prescrição incidente quanto à pretensão de cada empregado substituído seria a fase de execução, porquanto necessária, para essa individualização, a consideração das especificidades fáticas de cada um dos substituídos. Nesse contexto, é inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à diretriz sedimentada na Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . N o entendimento desta Corte é possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação recebida pelo exercício da função de confiança, em razão da natureza distinta das parcelas, desde que não haja expressa vedação a essa cumulação nas normas internas da reclamada, sendo essa a hipótese dos autos, conforme normativo transcrito no acórdão regional. Assim, tendo em vista que o Tribunal de origem deferiu o pedido de pagamento da parcela “quebra de caixa” aos empregados que já percebiam gratificação decorrente do exercício de função de confiança, apesar de haver vedação expressa quanto à cumulação dessas verbas no regulamento interno do Banco reclamado, constata-se que a conclusão adotada no acórdão recorrido afronta o art. 114 Código Civil, segundo o qual os regulamentos internos das empresas devem ser interpretados restritivamente. Julgados da SDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020753-87.2015.5.04.0301. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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