JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-28.2017.5.02.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-28.2017.5.02.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir a decisão monocrática, quando reconhecida a validade de norma coletiva que estipula critérios próprios para cálculo das horas extras, com adicional superior ao legal, afastando-se a incidência da Súmula nº 264 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001666-28.2017.5.02.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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