JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100395-50.2016.5.01.0207

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Recurso de Revista 0100395-50.2016.5.01.0207, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO DE MOTORISTAS E COBRADORES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS PARA USO DO EMPREGADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Constata-se que os arestos trazidos para demonstrar divergência jurisprudencial são inespecíficos. Neles são abordadas hipóteses em que os empregados utilizavam instalações sanitárias de outros estabelecimentos, embora não dispusessem de banheiros exclusivos para seu uso. Entretanto, no presente caso, a Corte Regional limitou-se a registrar a " inexistência de disponibilidade de banheiros para uso dos trabalhadores". Incidência, portanto, do item I da Súmula n° 296 do TST. II. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100395-50.2016.5.01.0207. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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