- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-52.2015.5.09.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SANEPAR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA nº 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ nº 140 DA SDI-1 DO TST E DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. O presente caso refere-se à ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Portanto, não há falar em intimação da reclamada para sanar o vício. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional decidiu exatamente nos termos pleiteados pelo recorrente, ao afastar a prescrição total e aplicar a prescrição quinquenal, revela-se ausente o interesse recursal, porquanto inexistente sucumbência . 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA SANEPAR. SISTEMA DE GESTÃO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EVOLUÇÃO DE STEP SEM AUMENTO SALARIAL. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PCS. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a progressão funcional prevista em Plano de Cargos e Salários – PCS não gera, por si só, direito adquirido à elevação salarial, especialmente quando o regulamento empresarial condiciona expressamente a concessão de reajustes à disponibilidade orçamentária e à autorização do Conselho de Administração, e permite alterações nas faixas salariais. No caso, o Tribunal Regional assentou a inexistência de prejuízo remuneratório e a regularidade do reenquadramento promovido pela empresa. 3. “STEPS”. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS INTERSTÍCIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alteração do Plano de Cargos e Salários da empresa, consistente na ampliação do número de "steps" e consequente redução do percentual de progressão entre eles, não configura afronta ao art. 468 da CLT quando o regulamento interno condiciona expressamente as progressões funcionais à disponibilidade orçamentária e à aprovação do Conselho de Administração. Inexistindo cláusula que assegure ao empregado o direito adquirido ao percentual anterior ou à promoção automática, trata-se de mera expectativa de direito, insuscetível de incorporação ao contrato de trabalho. Nesse contexto, o Regional, ao concluir ser válida a alteração dos interstícios entre os "steps" inscritos no Plano de Cargos e Salários, rejeitando as pretensões do reclamante de receber diferenças salariais e reflexos, não viola os arts. 7º, VI, da CF, 444, 468 e 818 da CLT e 323 e 373, II, do NCPC nem contraria a Súmula nº 51 do TST. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO MENSALISTA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949, e da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, o auxílio-alimentação, quando pago de forma mensal e uniforme ao empregado mensalista, não repercute no repouso semanal remunerado, porquanto já abrange os dias de descanso. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial. 6. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. CRITÉRIO GLOBAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao determinar a compensação das horas extras comprovadamente pagas durante o contrato de trabalho com as devidas ao mesmo título, reconhecidas em Juízo, decidiu a controvérsia em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. ART. 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROGRESSIVIDADE. EXTINÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional consignou que a alteração da sistemática de pagamento da parcela adicional por tempo de serviço decorreu de norma coletiva regularmente pactuada. Assim, a pretensão do reclamante encontra-se fulminada pelo decurso do prazo prescricional, na medida em que a extinção do adicional por tempo de serviço (ATS), prevista em norma coletiva, com manutenção do valor nominal então praticado como vantagem pessoal, caracteriza ato único do empregador, respaldado em instrumento coletivo. Incidência da Súmula nº 294 do TST, em que se preconiza que " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Recurso de revista não conhecido. 2. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO EM VIGOR QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. ART. 323 DO CPC. Nos termos do art. 323 do CPC e à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é cabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, inclusive a título de horas extraordinárias, nas hipóteses em que a reclamação trabalhista é ajuizada na vigência do contrato de trabalho e restam comprovadas as mesmas condições fáticas que ensejaram a obrigação. Tal providência visa assegurar efetividade à prestação jurisdicional, prevenindo a propositura de ações repetitivas e garantindo a observância dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000538-52.2015.5.09.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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