JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011564-13.2023.5.15.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0011564-13.2023.5.15.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Configura-se inovação recursal a tentativa da parte agravante de introduzir, em sede de agravo, discussão relativa à Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 e à nulidade da Portaria MTE nº 1565/2014, quando tais matérias não foram veiculadas nas razões do recurso de revista interposto. 2. Apesar de referida alegação ser trazida em agravo de instrumento, a decisão monocrática sequer analisou a questão, e parte ora agravante não opôs os necessários embargos de declaração para sanar o suposto vício do decisum ora agravado. Incidência da Súmula nº 297, I por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011564-13.2023.5.15.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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