JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100765-97.2021.5.01.0451

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 0100765-97.2021.5.01.0451, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE DA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante, dirigente de cooperativa de trabalho, é ou não destinatário da estabilidade provisória. A estabilidade provisória conferida aos diretores de sociedades cooperativas está prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971 e no § 3º, do art. 543 da CLT. No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante era, na época da dispensa, diretor de Cooperativa, de modo que, em princípio, lhe assistia a garantia de emprego de que trata o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. Com efeito, não havendo qualquer notícia de fraude na constituição e manutenção da Cooperativa, a regra é que faz jus o autor à estabilidade provisória prevista pela Lei n° 5.764/1971, uma vez que este dispositivo legal não traz qualquer restrição quanto à natureza das cooperativas. Em se tratando de direito social garantido constitucionalmente e direcionado à categoria, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva onde a lei não o fez. Acrescenta-se que a justificativa da existência de cooperativa é justamente o fato de que a associação de trabalhadores possibilita uma atuação no mercado de forma mais organizada e eficaz, assegurando um conjunto de benefícios que seriam impossíveis por uma atuação isolada, individual, permitindo que o cooperado possa obter uma remuneração superior àquela que receberia se não estivesse associado, ainda que em potencial. Todavia, também é certo que nem toda e qualquer cooperativa de consumo atrairá a incidência da proteção do art. 55 da Lei n.º 5.764/71, que regulamenta a existência das cooperativas no Brasil. Isso porque o escopo da garantia provisória de emprego é proteger os dirigentes de uma associação de empregados dentro da empresa de pressões indevidas do empregador, porque há a possibilidade de choque de interesses entre esses diretores e dirigentes, na defesa dos interesses dos empregados, e o empregador. Assim, haverá casos em que a possibilidade do estabelecimento desse tipo de conflito será inexistente, diante da ausência de qualquer correlação entre o objeto da cooperativa e a atividade profissional desempenhada pelos empregados cooperados ou a atividade econômica da empregadora. Por conta disso, esta Terceira Turma, em caso similar de cooperativa de consumo, firmou, por maioria, vencido naquele caso Sua Excelência o Ministro Alberto Bastos Balazeiro, o entendimento de que para o não reconhecimento do direito à garantia provisória de emprego do dirigente ou diretor da cooperativa é imprescindível que haja elementos no acórdão regional que indiquem a inexistência de potencial conflito de interesses entre a sociedade cooperativa e a empregadora . No caso, o Regional registrou que “os objetivos da cooperativa buscam o bem-estar de seus cooperativados bancários e ex-bancários, mas não a defesa da categoria frente aos seus empregadores”. Esclareceu que “o reclamante foi eleito diretor de cooperativa com objeto totalmente distinto da atividade empresarial”. Destarte, verifica-se que, dos dados registrados no acórdão regional, há elementos que indicam a inexistência de potencial conflito de interesses, pelo que não deve ser assegurado o reconhecimento da garantia de emprego. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100765-97.2021.5.01.0451. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000507-95.2020.5.08.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ARTIGO 8º, INCISO VIII, DA CF/88. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUN…

Recurso de Revista 0101093-79.2019.5.01.0036

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ARTIGO 8º, INCISO VIII, DA CF/88. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAM…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-79.2022.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO - ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Diante da possível violação ao art. 8º, VIII, da Constituição Federal, e reconhecida a transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde l…

Agravo em Recurso de Revista 0100144-41.2018.5.01.0246

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSES CONTRAPOSTOS AO EMPREGADOR. COOPERATIVA QUE POSSUI COMO OBJETIVO PROPORCIONAR AOS COOPERADOS A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O artigo 5…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100761-39.2020.5.01.0243

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM O EMPREGADOR NA LIVRE PERSECUÇÃO DOS FINS SOCIAIS DA COOPERATIVA. INCABÍVEL O USUFRUTO DA BENESSE DA ESTABILIDADE AOS DIRIGENTES DE COOPERATIVA DE CONSUMO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.