- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001689-87.2021.5.02.0473, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO INDEVIDO. O Tribunal Regional, valorando a prova, reconheceu o nexo concausal entre a doença e o trabalho com base no laudo pericial que apontou patologias nos ombros e na cervical, e riscos ergonômicos na atividade laboral. Delimitou o Regional que o autor se mostra incapaz de forma parcial e permanente para executar o labor que antes realizava na reclamada. Nesses termos, a fixação do percentual em 35% encontra suporte probatório e demonstra a devida análise do caso concreto, demandando, para entendimento contrário, o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido . CONVÊNIO MÉDICO VITALÍCIO. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de manutenção vitalícia do plano de saúde em razão de lesões permanentes decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que a pretensão do autor se baseia em evento futuro e incerto, consistente na necessidade de tratamento médico futuro e contínuo. Constou que o contrato do reclamante está ativo, usufruindo normalmente do plano de saúde. A simples alegação de necessidade futura de tratamento médico não configura, por si só, direito à manutenção indefinida do plano de saúde fornecido pelo empregador, por falta de amparo legal, tendo o Regional conferido efetividade ao disposto no art. 5º, II, da CF/1988. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001689-87.2021.5.02.0473. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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