- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000800-98.2022.5.09.0513, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DA PENSÃO VITALÍCIA. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL PARA A MESMA FUNÇÃO. NEXO CONCAUSAL. O Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso do autor, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia com base na remuneração integral do empregado, em razão da perda da capacidade laboral para a função de motorista de carro forte. Entretanto, o Colegiado de origem registrou expressamente a contribuição parcial do empregador para a incapacidade laboral para a função anteriormente exercida, em concausa leve (25%). Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, em casos de incapacidade total para o trabalho e nexo de concausalidade, o percentual da pensão mensal deve corresponder à contribuição patronal comprovada. Assim, apesar da incapacidade total e permanente para a função original, considerando o nexo de concausalidade estimado em 25%, a pensão mensal vitalícia deve ser proporcional a essa contribuição, conferindo efetividade ao princípio da restituição integral (art. 950 do Código Civil). Não merece reparos a decisão de reforma do acórdão regional. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000800-98.2022.5.09.0513. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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