- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo 0001853-27.2012.5.15.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . ARGUIÇÃO GENÉRICA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que no agravo a parte renove as alegações veiculadas no recurso de revista, inclusive os dispositivos e jurisprudências aduzidos, o que não foi observado pela parte agravante, que se limita a arguir cerceamento do direito de defesa e a sustentar de forma genérica o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade elencadas no art. 896 da CLT. 2 . Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo interno. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001853-27.2012.5.15.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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