Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021119-80.2016.5.04.0014
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT E ITEM I DA SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…