- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000047-33.2023.5.12.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO ARE 664.335 DO STF. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS NOCIVOS. 1.1 – O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que, apesar de o local de trabalho ter alcançado o nível sonoro de 88,4dB, os equipamentos de proteção foram capazes de reduzir o ruído a níveis de tolerância. 1.2 – Adoção do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 555 de Repercussão Geral (ARE 664335/SC), em que, a despeito de envolver o direito à aposentadoria especial, a Suprema Corte expressamente concluiu que o fornecimento de EPIs não seria capaz de inibir os efeitos nocivos do agente "ruído" na saúde do trabalhador. 1.3 – Adotando-se a mesma ratio decidendi , entende-se devido o adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Julgados desta Corte no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. 2. 1 – O Tribunal Regional entendeu que a necessidade de circular em trajes íntimos no vestiário para a troca de uniforme não configurava ato ilícito, na medida em que a reclamada estaria cumprindo normas sanitárias. 2.2 – Contudo, esta Corte, em casos semelhantes, tem se posicionado de forma diversa, concluindo que, embora o empregador tenha o dever de cumprir as normas sanitárias, a exigência de que o empregado transite em trajes íntimos em frente a outros colegas, ainda que do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e à dignidade da pessoa humana, ensejando o direito à indenização por danos morais, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000047-33.2023.5.12.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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