JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000334-88.2023.5.11.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000334-88.2023.5.11.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO. 1. Nos termos do art. 950, caput , do Código Civil, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a aptidão laboral deve ser aferida com relação à função desempenhada ao tempo do dano, não repercutindo na base de cálculo da pensão a possibilidade de readaptação em outra atividade ou a capacidade laborativa residual para tarefas genéricas. 3. No caso, registrou-se no acórdão a conclusão pericial no sentido de que a lesão do autor resultou em "incapacidade total para o trabalho", por compreender atividade com exigência de membros inferiores ou que necessite tempo prolongado na postura de pé. 4. Apesar disso, o TRT arbitrou o pensionamento em percentual reduzido, pautando-se em critérios de capacidade laborativa geral. Tal entendimento afronta o princípio da restituição integral , impondo-se a fixação da pensão no importe de 100% da remuneração do ofício para o qual o trabalhador se inabilitou. 5. Considerando-se a existência de pedidos acessórios prejudicados no exame do Tribunal Regional, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame dos recursos das partes, evitando-se a supressão de instância. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000334-88.2023.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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