- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-63.2013.5.02.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT E ART. 282, § 2º, DO CPC HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. JORNADA FIXADA PELO JULGADOR COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TEMA 120 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por contrariedade à OJ 324 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte, mediante a OJ nº 324 da SbDI-1 do TST (reafirmada com o julgamento do Tema 264 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou entendimento de que " é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica" . Logo, ainda que o trabalho seja desempenhado em sistema de baixa tensão, em unidade consumidora de energia elétrica, há a exposição do empregado ao risco e, consequentemente, subsiste o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, no julgamento do Tema 60 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese no sentido de que "a ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil". Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. LOGOMARCA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não se aplicando à hipótese, portanto, os termos do artigo 456-A da CLT. Nos casos anteriores à Lei 13.467/2017, o TST tem adotado o entendimento de que o uso indevido da imagem do trabalhador constitui ofensa passível de reparação civil, nos termos dos artigos 5º, X, da Constituição da República, 20 e 186 do Código Civil. Contudo, no caso dos autos, o Regional menciona que o reclamante vestia uniforme com logotipo da própria empregadora e não uniforme com produtos comercializados pela reclamada, o que impede o reconhecimento do dano moral. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001138-63.2013.5.02.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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